- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVISÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo asseverou que a demissão do recorrido, em face de anulação do certame, lhe gerou danos morais porque o Município realizou concurso público em período vedado pela Lei Federal 8.214/91. 2. O acolhimento da pretensão recursal do Município, no sentido de que não pode ser condenado a indenizar danos morais não comprovados, com a consequente revisão do entendimento do acórdão de origem, não é possível, pois é vedado o reexame do conjunto fático-probatório dos autos em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 105.474/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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