- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AMPLIAR O COMANDO DA SENTENÇA EXEQUENDA. 1. Em razão do contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias a sentença exequenda fixou a verba honorária em 20% sobre o valor da execução, devidamente corrigido , não é possível a adoção de entendimento no sentido de que tal percentual deve incidir sobre o crédito tributário e respectivos acréscimos (multa por infração, multa de mora etc.), que não integravam o valor inicialmente executado, sob pena de afronta à coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.298.096/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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