Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A falta de peça…