JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. SEGMENTAÇÃO POR ESPECIALIDADES. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DO EDITAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 323/06. 1. O aresto embargado foi omisso quanto ao argumento de que o edital não poderia ser concebido por especialidades médicas, pois "estaria ampliando, ilegal e arbitrariamente, as restrições impostas pela LCE n. 323/06" (e-STJ fl. 10). 2. A forma de preenchimento dos cargos estabelecida no edital, ao exigir o certificado de especialização em Clínica Médica - Emergência, é razoável e está relacionada com a atividade a ser prestada, orientada pela estratégia da administração na busca por realizar seus objetivos. O normativo, portanto, visa oferecer o serviço de saúde de forma eficaz à população, admitindo profissionais especializados segundo a necessidade de cada região. 3. O edital pode exigir habilidades específicas dos candidatos, quando razoáveis e ligadas essencialmente ao cargo pretendido, sem que isso afronte a legislação que estrutura a carreira. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg nos EDcl no RMS n. 32.051/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/06/2012

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO. PREVISÃO CONTIDA NO ANEXO I DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO DE PLANO. 1. O mandado de segurança foi impetrado pelo agravante contra ato dos Secretários de Estado da Fazenda e da Saúde, em virtude da negativa quanto à sua posse no cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, na competência "médico", pelo fato de não ter apresentado o certificado de especialização em clínica m…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MÉDICO CIRURGIÃO-GERAL. CANDIDATO QUE, À ÉPOCA DA POSSE, NÃO DETINHA COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE EXIGIDA NO EDITAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se de recurso ordinário no qual se discute a validade da exigência de comprovação de especialização médica no concurso para o provimento de cargo de médico cirurgião-gera…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/04/2013

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. SEGMENTAÇÃO POR ESPECIALIDADES. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282/STF e 211/STJ. No caso, não houve debate sobre os artigos 2º e 50, I, da Lei n. 9.784/99. 2. É possível a seleção de candidatos especializados para suprir as necessidades da população cuja demanda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.) 1. Nos aclaratórios, a pretexto de apontar a existência de vícios processuais, a parte embargante requer que seja enfrentada a questão da validade do certame no caso concreto e, caso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/02/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MÉDICO PEDIATRA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE EXIGIDA NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O reconhecimento da possibilidade de um profissional médico praticar especialidade médica, sem comprovação adequada de ter recebido treinamento específico para tanto, não pode ser realizado por meio do mandado de segurança, ação na qual não é possí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.