JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. QO no Ag 1.154.599/SP. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou, no julgamento da QO no Ag 1.154.599/SP, o entendimento no sentido de que é incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial, nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial firmada acerca do tema, na QO no Ag 1.154.599/SP, necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para serem recebidos e julgados como agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.411.614/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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