- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. HONORÁRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Agravo regimental dos particulares. Os recorrentes não manejaram embargos de declaração, a fim de impelir o Tribunal de origem a manifestar-se sobre a matéria de direito tratada no recurso especial, não tendo ocorrido prequestionamento da questão afeta à suposta irrisoriedade da verba honorária. Inteligência da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. Agravo regimental do Município de Santos. É defeso apreciar os contornos jurídicos da Lei municipal n.º 1.303/94, na presente via recursal, segundo informa a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. É inviável apreciar, na instância excepcional, se houve ou não perda remuneratória, com a edição de lei local, que objetivou converter para URV a remuneração dos servidores municipais, conforme dispõe a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. 4. Agravos regimentais não providos. (AgRg no AREsp n. 76.779/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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