- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. URV. MATÉRIA FÁTICA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida pelo Tribunal de origem a necessidade de promover a liquidação de sentença por artigos, uma vez que na fase de conhecimento não foi apurada a efetiva existência de diferenças remuneratórias e, ainda, que os reajustes concedidos pela Administração expressamente incluiriam as diferenças oriundas da conversão dos vencimentos em URV, rever tal entendimento encontra óbice nas Súmulas 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 43.261/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.