- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem tão somente se manifestou de maneira contrária aos interesses da recorrente, no que tange à existência de litispendência. 2. Decidiu o acórdão recorrido: a pretensão da autora já foi examinada no Mandado de Segurança autuado n. 1998.002331-9 e na Apelação Cível n. 2005.028545-2, oriunda de sentença proferida em "ação ordinária declaratória de direitos, cumulada com pedido de anulação de ato jurídico e reintegração de cargo", ajuizada em 24.10.2001 e extinta sem julgamento de mérito. Em 22.01.2009, renasce a pretensão sob o rótulo de "ação de obrigação de fazer". (e-STJ Fl 488). Não é possível afastar a eventual litispendência, em recurso especial, quando se exige a análise dos elementos fático-probatórios dos autos, a exemplo dos documentos que instruem o processo, segundo informa a Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1058947/RS (Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 25.08.2008); AgRg no Ag 603.311/SP (Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ 16.11.2004). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 135.094/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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