JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. ÁGUA E ESGOTO. CORTE. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, o dano moral dispensa comprovação acerca da real experimentação do prejuízo não patrimonial por parte de quem o alega, bastando, para tanto, que prove a ocorrência do fato ilegal. No mais, tal demonstração enseja reexame de matéria fática. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Havendo cobrança indevida, é legítima a repetição de indébito. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 163.472/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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