JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 11/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. PREMATURIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não se conhece do agravo regimental interposto antes do julgamento dos aclaratórios opostos contra a decisão monocrática, quando não há ratificação ou reiteração do apelo após a publicação do decisum integrativo, devendo-se reconhecer a prematuridade do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.264.422/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 11/11/2013.)
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