JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO RATIFICADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o agravo regimental interposto antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, salvo se houver posterior reiteração ou ratificação em momento oportuno. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.241.668/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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