- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR. RPV. EXPEDIÇÃO DE NOVO OFÍCIO. VEDAÇÃO. ARTIGO 100, § 4º, DA CF. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O aresto recorrido possui dois fundamentos, um de natureza processual relacionado com a preclusão do arbitramento de honorários em execução de pequeno valor e outro de natureza constitucional ligado à impossibilidade de expedição de novo ofício por afronta ao artigo 100, § 4º, da CF. 2. A ausência do recurso extraordinário inviabiliza a pretensa reforma do aresto, pois existe fundamento constitucional que isoladamente o mantém. Incide, portanto, a Súmula 126/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.305.896/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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