- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 17/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECUSA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 278 DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. 1. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. - Súmula n. 278/STJ" (AgRg no REsp 1.002.620/RS, Relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe de 24.5.2010). 2. Ainda na linha de nossa jurisprudência, o pedido de reconsideração apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a contagem do prazo prescricional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 968.239/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 17/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.