- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS DA REVELIA. INTERVENÇÃO DO RÉU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO FORMAL DOS ATOS SUBSEQUENTES. 1. Incidindo os efeitos da revelia, os prazos processuais correm a partir da publicação dos atos decisórios, independentemente de intimação, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil. 2. A intervenção do réu no processo, ainda que tardia, passa, a partir de então, a tornar exigível a sua intimação formal para os atos subseqüentes. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 842.409/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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