JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS DA REVELIA. INTERVENÇÃO DO RÉU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO FORMAL DOS ATOS SUBSEQUENTES. 1. Incidindo os efeitos da revelia, os prazos processuais correm a partir da publicação dos atos decisórios, independentemente de intimação, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil. 2. A intervenção do réu no processo, ainda que tardia, passa, a partir de então, a tornar exigível a sua intimação formal para os atos subseqüentes. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 842.409/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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