- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 24/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA ARGUÍDA EM CONTESTAÇÃO E NÃO REITERADA EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos. 2. Quando a ação é julgada improcedente, havendo apelação da parte vencida, não está o vencedor obrigado a suscitar, em sede de contrarrazões, as questões já arguidas na contestação para que o tribunal conheça dos argumentos veiculados. Também não está obrigado a recorrer, mesmo que adesivamente, para que o Tribunal conheça dos demais argumentos de defesa, pois a apelação devolve ao tribunal todos os fundamentos nos termos do artigo 515, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Assim, a questão relativa ao abatimento do valor da franquia do seguro deveria ter sido apreciada pelo Tribunal de origem, devendo os autos lhe ser restituídos para referida manifestação. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.203.776/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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