JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIAS FEDERAL. LEI N. 8.429/92. IRRETROATIVIDADE. FATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. FATOS POSTERIORES. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. - A Lei n. 8.429/1992, assim como as normas penais, não se aplica a fatos a ela anteriores. - Nos termos da jurisprudência do STJ, o enquadramento da conduta do agente público no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 exige a presença do elemento doloso, o que não está configurado no caso em exame. Recurso especial conhecido e provido para afastar as penalidades impostas na ação de improbidade. (REsp n. 1.327.792/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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