- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET E PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO - PDF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. A Constituição do Estado da Bahia reservou a disciplina normativa da disponibilidade sindical à lei que, por sua vez, assegurou ao servidor o direito à disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em entidade sindical sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular. 2. Por remuneração do cargo permanente, deve-se entender as parcelas remuneratórias que são inerentes ao exercício do cargo independentemente de qualquer condição uma vez que as vantagens pecuniárias condicionadas ao cumprimento de requisitos específicos estabelecidos em lei somente são devidas enquanto persistirem os motivos excepcionais e transitórios que justificaram a sua concessão. 3. Nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 6932/96 e da Lei Estadual nº 7800/2001 com a redação em vigor à época da impetração, o servidor do Estado da Bahia perde o direito ao recebimento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET e do Prêmio por Desempenho Fazendário - PDF quando afastado do exercício do cargo, exceto nas hipóteses expressamente mencionadas de afastamento computado como de efetivo exercício, dentre as quais não se incluía a disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em entidade sindical. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 30.667/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.