JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE APELO EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DA MESMA CONDUTA DELITUOSA. COOPTAÇÃO DE MENORES PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO. 1. A reiteração da conduta delituosa objeto da persecução penal, ao revelar, em concreto, ser a personalidade do agente voltada para o crime, permite ao Juiz que, fundamentadamente (CPP, art. 312), retire daquele o direito de apelar em liberdade, como forma de garantia à ordem pública. 2. As condições pessoais favoráveis ao réu, a exemplo da primariedade, não têm, em princípio, o condão de, por si sós, garantirem a ele o direito de recorrer em liberdade, quando presentes nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia cautelar. 3. In casu, a reiteração delitiva e a constatada cooptação de menores para a atividade criminosa revelam-se motivos suficientes à justificar a segregação cautelar do paciente, condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo diante do fato de ter ele respondido o processo penal em liberdade. 4. Ordem denegada. (HC n. 193.553/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/06/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A circunstância de o réu ter respondido solto ao processo não obsta lhe ser negado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, em sede de sentença penal condenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O benefício de ap…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O DE DROGAS. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A circunstância de o réu ter respondido solto ao processo não obsta lhe ser negado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, em sede de sentença penal condenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 03/02/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. Se, com amparo em decisão devidamente fundamentada, o acusado permanece preso cautelarmente durante toda a instrução criminal, e se não ocorre nenhum fato capaz de modificar essa situação, é inco…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE EXARADOS. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Paciente foi denunciado como incurso no art. 33 da Lei 11.343/06, após ser preso na companhia de um menor em conhecido ponto de tráfico,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/03/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DO ENCARCERAMENTO. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.