- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE APELO EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DA MESMA CONDUTA DELITUOSA. COOPTAÇÃO DE MENORES PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO. 1. A reiteração da conduta delituosa objeto da persecução penal, ao revelar, em concreto, ser a personalidade do agente voltada para o crime, permite ao Juiz que, fundamentadamente (CPP, art. 312), retire daquele o direito de apelar em liberdade, como forma de garantia à ordem pública. 2. As condições pessoais favoráveis ao réu, a exemplo da primariedade, não têm, em princípio, o condão de, por si sós, garantirem a ele o direito de recorrer em liberdade, quando presentes nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia cautelar. 3. In casu, a reiteração delitiva e a constatada cooptação de menores para a atividade criminosa revelam-se motivos suficientes à justificar a segregação cautelar do paciente, condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo diante do fato de ter ele respondido o processo penal em liberdade. 4. Ordem denegada. (HC n. 193.553/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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