- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A circunstância de o réu ter respondido solto ao processo não obsta lhe ser negado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, em sede de sentença penal condenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O benefício de apelar solto foi negado em decisão suficientemente fundamentada, uma vez que o Paciente é reincidente no delito de tráfico de drogas, além de responder a vários processos pela prática do mesmo delito, o que demonstra a necessidade de se preservar a ordem pública e evitar, assim, a reiteração e a continuidade da atividade ilícita. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 190.590/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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