- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Magistrado Singular justificou a constrição cautelar do Paciente - preso em flagrante no dia 01/08/2011, na posse de 26 quilogramas de cocaína, e autuado pela prática do crime do art. 33 da Lei n.º 11343/06 - com base em fundamentação idônea, uma vez que apontou fatos suficientes para demonstrar o abalo à ordem pública, uma vez que da expressiva quantidade de entorpecente apreendida com o Paciente se infere a grande extensão da atividade criminosa. 2. Em face da complexidade do feito, justifica-se certa delonga para conclusão da fase instrutória, mormente em razão da pluralidade de réus (quatro), da necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas, bem assim de reiterados pedidos de liberdade provisória. Ademais, como bem frisou a Corte a quo, a instrução da ação penal, no caso, não refoge à razoabilidade ante o "resultado de dois meses de interceptações telefônicas realizadas sobre os terminais de diversos suspeitos de ligação com o tráfico de drogas, no bojo de operação policial denominada Operação Triângulo". 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 235.369/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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