- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2012, p. 19/09/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. FEITO MULTITUDINÁRIO E COMPLEXO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HC N.º 104.339/SP. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA, ENTRETANTO, NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Não ocorre ilegal excesso de prazo na segregação cautelar na hipótese, pois o feito é multitudinário, complexo, e resta revelado não ter havido desídia do julgador na condução da instrução. 2. Prevalecia na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de drogas, disciplinada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06, era, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu acusado da prática de crime hediondo ou equiparado. 3. Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 10/05/2012, nos autos do HC n.º 104.339/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes), declarou, por maioria, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico ilícito de entorpecentes. 4. Muito embora não se descure do novel entendimento, o acórdão impugnado reconheceu a configuração dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, porque, na hipótese em apreço, a quantidade (356 quilogramas de cocaína), a natureza e o valor da droga apreendida é suficiente para justificar a custódia cautelar pela garantia da ordem pública. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 211.679/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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