- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. ENUNCIADO N. 115/STJ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA. CONDENAÇÃO EM MULTA E INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DILIGÊNCIA DO ADVOGADO. DESCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO. 1. Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor do Enunciado n. 115/STJ. 2. Descabimento de restituição de prazo recursal quando não demonstrado qualquer impedimento para exercício do direito recursal. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM MULTA E INDENIZAÇÃO. (AgRg no REsp n. 1.261.867/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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