JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA. BENEFÍCIO CORRESPONDENTE A DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM ATIVIDADE E A APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. REVISÃO DO BENEFÍCIO OFICIAL, MAJORANDO-O. REDUÇÃO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. LEGALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE E AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. - Em valor de complementação de aposentadoria calculado com base na diferença da remuneração recebida em atividade e o valor recebido do INSS, se houver majoração do benefício oficial, não há ofensa ao princípio da irredutibilidade se o valor da aposentadoria complementar for reduzido. Precedentes. - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.302.098/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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