- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 12/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE BENEFÍCIOS. OFENSA NÃO CONFIGURADA. 1. A compensação dos reajustes concedidos pelo INSS ao benefício percebido ante a sua aposentadoria no regime geral de previdência na complementação adimplida pela entidade de previdência privada não fere o princípio da irredutibilidade de benefícios, pois a renda total do beneficiário não sofre alterações. 3. Atente-se, ainda, aos regulamentos do plano de custeio e benefícios e, especialmente, à finalidade última em face da qual se celebrou o contrato de previdência complementar, qual seja, a manutenção da paridade da remuneração entre ativos e inativos. A alteração de plano levada a efeito por vontade do participante, sem que evidencie vício de vontade quando da contratação, há de ser observada. Precedente específico. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.381.866/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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