- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 19/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARIDADE DE REMUNERAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PREVISÃO REGULAMENTAR. MAJORAÇÃO DA APOSENTADORIA OFICIAL. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. 1. Não fere o princípio da irredutibilidade norma regulamentar do plano de previdência privada que estabelece a paridade de remuneração entre ativos e inativos, de modo que o valor da suplementação de aposentadoria deverá corresponder à diferença entre o salário de benefício dos trabalhadores em atividade e o montante pago ao aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Precedentes. 2. Havendo previsão no regulamento do ente de previdência privada, não há óbice em se aplicar fator redutor no benefício complementar quando o INSS aumentar o valor da aposentadoria oficial, a fim de manter a paridade com o salário do trabalhador ativo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.382.490/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 19/10/2015.)
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