- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. MULTA PROTELATÓRIA. VALIDADE DOS TÍTULOS DOMINIAIS. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- Caracterizada a conduta protelatória da parte, de rigor a aplicação da multa fixada com fundamento no artigo 538 do Código de Processo Civil. 3.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à valiade dos títulos dominiais, à ocorrência da prescrição aquisitiva (usucapião) e a validade da procuração em causa própria decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.304.528/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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