- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 09/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. DELITO COMETIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 11.464/1997. 2. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 pelo Supremo Tribunal Federal, não modificou o regime inicial para os condenados por crimes hediondos, mas, tão somente, a forma de cumprimento da pena, que antes era integralmente no regime fechado, hoje, assegurada a forma progressiva. 2. Não há nova fundamentação na manutenção do regime inicial fechado, quando a decisão agravada ressalta, apenas, o que foi reconhecido pelas instâncias ordinárias - a valoração negativa das conseqüências do crime -, motivos que justificaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal e que impedem a determinação de regime mais brando para o cumprimento da pena imposta, consoante dispõe o art. 33, §§ 2.º e 3º do Código Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 226.983/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 9/8/2012.)
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