Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. SOLDO DOS MILITARES. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. ARTS. 467 E 468, DO CPC. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356, DO STF. 1. O reajuste de 28,86% sobre a complementação de que trata o artigo 73 da Lei nº 8.237/97 deve incidir sobre o soldo e demais parcelas que não o tenham como base de cálculo. 2. É vedada a compensação do reajuste com valores pagos a tít…