JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXTENSÃO AOS MILITARES BENEFICIADOS COM ÍNDICES MENORES. COMPENSAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou compreensão de que o índice de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, em razão de que tais parcelas possuem naturezas distintas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.145.551/SC, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. NATUREZAS DISTINTAS. 1. "Esta Corte firmou compreensão de que o índice de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, em razão de que tais parcelas possuem naturezas distintas." (AgRg no REsp 924.018/RS, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 12/6/2008, DJe 4/8/2008). 2. Agravo regimental a que se nega pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 15/02/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o reajuste de 28,86% incide sobre a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, não podendo se falar em compensação das parcelas, uma vez que possuem naturezas distintas. 2. Não houve ofensa à coisa julgada no caso, pois o t…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/10/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se quanto à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com a complementação do salário mínimo conferida aos Militares, por ostentarem natureza jurídica diversa. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.254.364/RS, relator Ministro Napole…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/09/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. COMPENSAÇÃO COM COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. 1. É firme no STJ o entendimento de que é indevida a compensação do reajuste de 28,86% com os valores pagos a título de complementação do salário mínimo, por terem naturezas distintas. 2. Orientação reafirmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.255.727/SC, relat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/04/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. I. Consoante a jurisprudência do STJ, "o reajuste de 28,86% incide sobre o soldo e demais parcelas que não o tenham como base de cálculo, razão pela qual o referido índice deve ser aplicado sobre a parcela denominada 'complemento de salário mínimo'. Precedentes." (STJ, AgRg no REsp 1.293.222/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.