Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. NATUREZAS DISTINTAS. 1. "Esta Corte firmou compreensão de que o índice de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, em razão de que tais parcelas possuem naturezas distintas." (AgRg no REsp 924.018/RS, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 12/6/2008, DJe 4/8/2008). 2. Agravo regimental a que se nega pr…