Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 17/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXTENSÃO AOS MILITARES BENEFICIADOS COM ÍNDICES MENORES. COMPENSAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou compreensão de que o índice de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, em razão de que tais parcelas possuem naturezas distintas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.145.551…