JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em sede de ação de cobrança, é devido o pagamento de honorários pelo Poder Público quando o quantum debeatur é adimplido após a propositura da demanda. Isso porque o inadimplemento da quantia é o fato processual que deu causa ao ingresso da demanda pelo Requerente no Poder Judiciário. 2. Na via recursal eleita, a revisão da verba honorária fixada pela origem, quando guardados os limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 174.482/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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