- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR VISANDO CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO E PENDENTE DE ENVIO PARA ESTA CORTE DE JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DE EXTINÇÃO (ART. 34, XVIII, DO RISTJ), ANTE A AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI JURIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A concessão de medida cautelar exige, necessariamente, a presença cumulativa dos requisitos de plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável (fumus boni iuris e periculum in mora). A ausência de quaisquer desses requisitos obsta a pretensão de se conferir efeito suspensivo ao recurso especial. 2. Análise perfunctória que denota a ausência de prequestionamento a dispositivos legais, e a incidência do óbice da Súmula 7/STJ, relativamente ao apelo extremo, cuja pretensão compreende a concessão de efeito suspensivo. Inexistência de plausibilidade do direito invocado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 18.736/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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