- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. Para deferimento de liminar em medida cautelar é necessária a conjugação de dois elementos: a aparência do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), que são analisados especificamente com as vistas voltadas ao próprio recurso. 2. Para deferimento de medida liminar conferindo efeito suspensivo a recurso ordinário, é necessário avaliar a extensão dos efeitos que o eventual provimento do recurso atingirá. Tanto a aparência de direito quanto o perigo de demora na decisão devem ser analisados com as vistas voltadas ao conteúdo do recurso. 3. A ausência do "periculum in mora" basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do "fumus boni juris", que deve se fazer presente cumulativamente. 4. Agravo não provido. (AgRg na MC n. 19.621/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.