JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Considera-se inexistente recurso interposto sem a assinatura de advogado, na instância especial, não se cogitando de abertura de prazo para suprimento da omissão" (AgRg nos EREsp 613.386/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, DJe 23/6/08). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 74.390/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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