Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2011
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. PULSOS. DETALHAMENTO DAS CHAMADAS. OBRIGATORIEDADE. TERMO INICIAL. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.074.799/MG, afetado sob o rito de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), decidiu que: a) a discriminação de todas as ligações locais, dentro ou fora da franquia, passou a ser exigida a partir de 1º de agosto de 2007; e b) o fornecimento da fatura detalhada é ônus da concessionária. 2. Contudo,…