- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX. ORIGINAIS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. LEI 9.800/99. POSTAGEM NO CORREIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Interposto o recurso especial mediante fax, tem o recorrente o prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal, para a apresentação dos originais, conforme dispõe o art. 2º da Lei 9.800/99. 2. Tendo o prazo de 15 dias escoado em 28/4/10, a apresentação dos originais deveria ser feita até o dia 3/5/10, mas ocorreu somente em 10/5/10, sendo, portanto, intempestivo. 3. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula 216/STJ). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 110.203/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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