JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL JUNTADA FORA DO PRAZO LEGAL. ARTIGO 2º DA LEI 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO. SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. GREVE DOS CORREIOS. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto via fac-símile quando o original não foi apresentado no prazo previsto no artigo 2º da Lei 9.800/1999, o qual deve ser contado de forma contínua. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que a tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula 216/STJ). 3. A greve ou a falha dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não configura força maior ou justa causa apta a ensejar a apreciação do apelo interposto fora do prazo legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 231.096/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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