- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 01/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face de nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O Tribunal estadual, ao julgar a questão referente ao pagamento das ações da empresa CRT, não incorreu em julgamento extra petita, na medida em que houve pedido expresso, formulado na petição inicial à fl. 19, de condenação da ré à entrega de ações tipo PN da CRT Celular Participações S/A, bem como pedido alternativo de indenização por perdas e danos, no caso da impossibilidade de complementação das ações requeridas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.288.276/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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