JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face de nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O Tribunal estadual, ao julgar a questão referente ao pagamento das ações da empresa CRT, não incorreu em julgamento extra petita, na medida em que houve pedido expresso, formulado na petição inicial à fl. 19, de condenação da ré à entrega de ações tipo PN da CRT Celular Participações S/A, bem como pedido alternativo de indenização por perdas e danos, no caso da impossibilidade de complementação das ações requeridas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.288.276/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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