- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem não se manifestou a respeito da alegada morosidade do Judiciário. Pelo contrário, consignou que o exequente tinha conhecimento, desde 1996, do encerramento irregular das atividades da empresa - e que a citação da pessoa jurídica se deu em 1997 -, mas só requereu o redirecionamento em março de 2007. 2. Em face das circunstâncias assinaladas, a reforma do julgado demanda incursão no acervo fático-probatório, o que é obstado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 131.553/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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