JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ARESTO A QUO - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - SÚMULA 126 - INCIDÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A matéria encontra-se aguardando apreciação no Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 592.377, no rito da repercussão geral, já admitida, ementado como capitalização mensal dos juros, Medida Provisória nº 2.170-36, artigo 62 da Constituição Federal, sendo indispensável a interposição do Recurso Extraordinário, no caso. 2.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 172.359/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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