- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 13/06/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO, POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. 2. A apreciação dos requisitos de que trata o art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.613/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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