- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 511 DO CPC. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187 do STJ. 2. A concessão de prazo para regularização do preparo só se faz possível na instância de origem na hipótese de recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos, em que não houve recolhimento da totalidade do valor relativo ao preparo do recurso especial. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 185.235/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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