JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DA COTA-PARTE À VIÚVA QUE JÁ É BENEFICIÁRIA ANTE O FALECIMENTO DE OUTRA PENSIONISTA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 53, III, DO ADCT. VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE EXTINTA. ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.079/90. 1. No caso dos autos, a pensão de ex-combatente foi concedida com fundamento no art. 53, III, do ADCT e na Lei n. 8.059/90, com proventos equivalentes a do posto de Segundo-Tenente. Desse modo, não há falar em reversão da cota-parte diante da vedação disposta no art. 14, parágrafo único, da Lei. 8.059/90. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no REsp 1025550/SC, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 09/12/2008; e AgRg no REsp 1021120/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 08/03/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.266.656/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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