- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 1992. PENSÃO REGIDA PELO ART. 53 DO ADCT E LEI 8.059/90. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE COTA-PARTE. ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar violação a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial. 2. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do óbito. Falecido o instituidor em 1992, a pensão especial é regida pelo art. 53 do ADCT e pela Lei 8.059/90. 3. O art. 14, parágrafo único, da Lei 8.059/90 veda expressamente a transferência de cota-parte de um dependente aos demais. 4. Recurso conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.392.938/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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