- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, I, DA LEI N. 8.059/90. REVERSÃO DE COTA-PARTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. No caso dos autos, o benefício de pensão de ex-combatente foi concedido com fulcro no art. 5º, inciso I, da Lei n. 8.059/90, que não possibilita a reversão da cota-parte em proveito dos demais beneficiários quando o direito de um extingue-se. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1349583/PE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 01/07/2013; AgRg no REsp 1266656/SC, Desta Relatoria, Primeira Turma, DJe 02/08/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.315.396/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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