JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LIMITES NORMATIVOS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE OFENSA A DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É vedado a esta Corte, em sede de recurso especial, adentrar ao exame de pretensa violação a dispositivos constitucionais, cuja competência encontra-se adstrita ao âmbito do Supremo Tribunal Federal, conforme prevê o art. 102 da Carta Magna, ao designar o Pretório Excelso como seu guardião. Neste contexto, a pretensão trazida no especial exorbita seus limites normativos, que estão precisamente delineados no art. 105, III da Constituição Federal. II - A teor do verbete Sumular 280-STF, "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." III - Agravo interno desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.132/ES, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. 1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. 2. O exame de normas de caráter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE MUNICIPAL. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE ESPECIAL. 1. A controvérsia acerca dos critérios de concorrência para transporte público no município agravado foi dirimida no âmbito da legislação local (Decreto municipal n. 31.052/09 e Lei municipal n. 3.360/02). 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em vi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/12/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Verifica-se que o tema foi dirimido no âmbito local, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/06/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se presta o recurso especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. O Superior Tribunal de Justiça, analisando o REsp 1.249.432 - BA, elei…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/08/2011

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO LOCAL E CONSTITUCIONAL. EXAME. NÃO CABIMENTO SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é permitida a análise de dispositivos locais em sede de recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 280/STF. 2. O recurso especial também não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, nos termos do art. 105, III, da Constituição da República. 3. O exa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.