JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Razões do regimental sustentando a desnecessidade de reapreciação de provas e a realização, no bojo do recurso especial, do confronto analítico apto a ensejar a comprovação da divergência jurisprudencial. Fundamentos da decisão agravada consistentes na incidência das Súmulas 291 (prazo prescricional quinquenal para o exercício da pretensão de cobrança de complementação de aposentadoria pela previdência privada) e 211 (ausência de prequestionamento da tese de interrupção do prazo prescricional em virtude de requerimento na via administrativa, a despeito da oposição de embargos de declaração) do STJ, bem como na ausência do confronto analítico. Ausência de impugnação aos fundamentos autônomos. Incidência da súmula 182/STJ. 2. Ademais, é certo que a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados obsta o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez não demonstrado o dissídio interpretativo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 6.520/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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