JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. ERRO MATERIAL. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. 1. Constando dos autos a petição dos embargos declaratórios, é possível a análise da apontada violação do art. 535 do CPC. 2. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes, para, considerando-se o decidido no julgamento do REsp n. 1.124.438/RJ, determinar o prosseguimento do feito, julgando-se prejudicado o presente recurso especial por perda de objeto. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.185.212/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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