Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/04/2012
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido decidiu a demanda, com fundamento de índole eminentemente constitucional, atinente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico (art. 5º, inciso XXXVI), porquanto a Resolução combatida estaria em consonância com os princípios da isonomia e da eficiência, por força do art. 37 da Constituição Federal…