JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. PRO LABORE. ACÓRDÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. IMPROPRIEDADE. 1. A questão foi decidida pelo Tribunal de origem apenas com base em análise de normas constitucionais (princípios do direito adquirido e da paridade vencimental). 2. A via do recurso especial é imprópria à apreciação de matéria estranha à competência atribuída ao STJ pelo art. 105, III, da Constituição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.063.745/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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