JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 557, § 1.º-A, DO CPC C.C. ART. 3.º DO CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR - QUANTIA DE R$ 120,00 EM ESPÉCIE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da colegialidade não é violado se o Relator dá provimento ao recurso com supedâneo em julgados de ambas as Turmas desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, pugna-se pela aplicação do princípio da insignificância à conduta do agente, qual seja, furto da quantia de R$ 120,00, em espécie, mediante abuso de confiança de seu padrasto, pessoa com mais de 60 anos de idade. 3. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Em diversos julgados, esta Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu não se inserir na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela o furto de res furtivae cujos valores são semelhantes aos dos bens avaliados na hipótese. 4. "A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado" (STF, HC n.º 97.772/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJE de 19/11/2009). 5. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Apenas o segundo, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância. 6. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.253.878/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO. RES FURTIVAE DE PEQUENO VALOR - BOLSA CONTENDO R$ 140,00 EM ESPÉCIE E DIVERSOS OUTROS OBJETOS AVALIADOS EM R$ 162,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Na hipótese, pugna-se pela aplicação do princípio da insignificância à conduta do agente, qual seja, furto de bolsa contendo R$ 140,00 em espécie e diversos outros objetos avaliados em R$ 162,00. 2. A conduta perpetrada pelo agente não p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXPRESSIVIDADE ECONÔMICA DO OBJETO DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA. ACUSADAS QUE OSTENTAM MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal pelo relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a juri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A conduta perpetrada pelo ora Agravante não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Com efeito, o comportamento do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/11/2010

RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RES FURTIVAE AVALIADAS EM R$ 180,00. FURTO DE PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Segundo entendimento desta Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o furto de objetos cujo valor total supera R$ 100,00 (cem reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.